quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia 08 de Março - Dia Internacional da Mulher- Dia de Combate A Violência Contra As Mulheres



"Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência."

          DENUNCIE SE  FOR MULHER!


O Brasil conta hoje com uma lei específica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vitória do movimento feminista.
A lei tem caráter punitivo, educativo, preventivo e orientador, qualificando o que venha a ser violência física, psicológica e moral.

A Lei é um reflexo de conquistas históricas dos movimentos feministas organizados e atuantes dentro da sociedade civil, que têm como principal bandeira lutar contra a violência contra a mulher. A “Lei Maria da Penha” é um avanço, pois além de tipificar a violência contra a mulher, ainda propõe e engloba o caráter punitivo mais socialmente visível, propondo em seu texto medidas educativas de orientação e reflexão em instituições públicas e privadas, tratando com seriedade de uma realidade socialmente tão relevante.

Com essa Lei, acabam as penas pecuniárias, que permitiam aos agressores serem condenados ao pagamento de multas ou cestas básicas, caracterizando duas formas de crime: um a agressão e outro quando se tira o alimento da boca dos filhos para entregar a uma instituição. A pena de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou: era de seis meses a um ano; agora saltou para três meses a três anos.

A nova legislação prevê medidas inéditas de proteção para a mulher que esteja exposta à violência e corre risco de vida. As medidas, que variam conforme cada caso deve ser determinado pelo juíz em até 48 horas e vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos, até o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor.
Estabelece também medidas de assistência social, como a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais dos governos Federal, Estadual e Municipal.

Até pouco tempo, os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher eram considerados de “menor potencial ofensivo” e julgados pelos Juizados Especiais Criminais, junto com causas como brigas de vizinhos de rua, acidentes de trânsito, entre outros. Após a nova Lei, ficou determinado que esses crimes sejam julgados nos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a serem criados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Outra inovação é que a Lei tipifica a violência doméstica e familiar contra a mulher como forma de violação dos direitos humanos, além de caracterizar a violência psicológica como forma de violência.

 COMO PROCEDER NO CASO DE AGRESSÃO

Dirija-se ao Pronto Socorro Municipal mais próximo de sua residência e faça constar na ficha de atendimento a informação “agressão.” Em seguida vá até a Delegacia da Mulher ou à Delegacia de Policia mais próxima para a realização de um (BO) Boletim de Ocorrência. A vítima será conduzida ao (IML) Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo delito.
A mulher deve ingressar com dois procedimentos: separação de corpos e alimentos e em até seis meses deverá ingressar com ação penal, para punir o réu pelas agressões que praticou. Se a mulher não tiver como pagar um advogado particular, poderá requerer ao Juízo que determine um advogado (a) do Estado para propor as ações e ficará isenta das custas processuais. Existem, em vários Estados e Municípios, os Conselhos Municipais e Estaduais da Mulher, os Centros de Referência da Mulher e até as Casas-Abrigos, órgãos que hoje se encontram aptos a efetuar este tipo de atendimento.




Fonte: Defesa de monografia sobre a violencia contra as mulheres de um aluno de direito.

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